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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10526-17.2021.5.15.0044

Sumaríssimo: prescrição

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O mau aparelhamento do recurso de revista interposto em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo torna inviável o seu processamento, a teor do § 9º do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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