TSTAg-RRAg 20342-29.2021.5.04.0141
Base de cálculo do adicional de periculosidade: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Percentual arbitrado dentro dos limites legais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO TRT EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. PERCENTUAL ARBITRADO DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à " base de cálculo do adicional de periculosidade ", a decisão do Tribunal Regional está em consonância com tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. II. A respeito do capítulo " honorários advocatícios sucumbenciais ", decisão do Tribunal local está em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 5766. No mais, o percentual dos honorários advocatícios fixado em 15%, além de estar dentro dos limites legais, revela-se razoável e proporcional à complexidade da demanda. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo