TSTAIRR 0020351-64.2017.5.04.0841
Execução de sentença: incidência do óbice estatuído pela súmula nº 422, i, do TST por ausência de dialeticidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do apelo, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior Trabalhista. 2. Com efeito, nas razões do agravo de instrumento, a executada limitou-se a alegar que garantiu o juízo, sem insurgência acerca da negativa de seguimento da revista diante da incidência do óbice preconizado pelo art. 896, § 1°-A, I, da CLT. 3. Dessa forma, constata-se que a agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, de modo que o presente agravo de instrumento não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.