TSTEDCiv-RR 1000856-97.2019.5.02.0066
Indeferimento da penhora sobre a aposentadoria por incapacidade permanente percebida pelo reclamante executado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo que não cumpre as exigências do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA PENHORA SOBRE A APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PERCEBIDA PELO RECLAMANTE EXECUTADO. APELO QUE NÃO CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Hipótese em que o reclamado exequente pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora