TSTEDCiv-Ag-AIRR 10958-52.2015.5.15.0042
Índice de correção monetária e juros: acolhem-se os embargos para sanar a omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Índice de correção monetária e juros
- Acolhem-se os embargos para sanar a omissão
- Desde o ajuizamento e sem a incidência de juros
- Anuênios
- Omissão
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Acolhem-se os embargos para sanar a omissão. Inviável o exame da matéria, tendo em vista que o reclamado não se insurgiu contra o fundamento da decisão monocrática proferida no tema e inovou nas razões recursais do agravo. Em sede de recurso de revista e de agravo de instrumento, o reclamado se insurge contra a matéria na forma de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nas razões do agravo, o reclamado não renova a preliminar, não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada acerca da inexistência de omissão e postula a aplicação da taxa Selic - desde o ajuizamento e sem a incidência de juros - na forma de mérito do recurso e não de preliminar de nulidade, inovando nas razões recursais. Embargos de declaração acolhidos, sem imprimir efeitos modificativos ao julgado. ANUÊNIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para sanar a omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Prescrição e Decadência; Caixa de Previdência