STJAREsp 3.096.489
Responsabilidade civil: teoria do desvio produtivo do consumidor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Responsabilidade civil
- Teoria do desvio produtivo do consumidor
- Acidente de consumo
- Consumidor por equiparação
- Dano moral
- Inexistência reconhecida na origem
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A tese relativa à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula n. 282/STF.
2. A revisão do acórdão recorrido, que, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de prejuízo concreto apto a configurar dano moral indenizável, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada na instância especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.