TSTAg-RRAg 11219-68.2020.5.15.0130
Terceirização: administração pública
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, a decisão agravada entendeu que havia dissonância do acórdão regional com o Tema 1118 da Repercussão Geral do STF, concluindo pela exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público, eis que decorreu da aplicação da regra da inversão do ônus da prova. O acórdão regional entendeu que as provas juntadas pelo ente público não foram suficientes para demonstrar a existência de fiscalização do contrato firmado entre as reclamadas, razão pela qual, de fato, a questão foi decidida com base no ônus da prova, o qual foi atribuído à reclamada, em total dissonância com o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Portanto, à luz dos itens que compõem a tese firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, e em cotejo com o quadro fático apresentado pelo acórdão regional, efetivamente não há como se manter a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sob pena de contrariedade à Súmula nº 126 do TST e desrespeito à tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Ente Público