TSTAg-RRAg 10841-60.2019.5.15.0094
Intervalo intrajornada: ausência de interesse recursal
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Ausência de interesse recursal
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Contratuais
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 . Em que pesem as argumentações da reclamada, não houve alteração do acórdão regional que determinou a incidência do novo regime jurídico relativo ao intervalo intrajornada, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, aos fastos ocorridos após 11/11/2017. Ao contrário, aplicou-se, com ressalva, a tese vinculante firmada no Tema nº 23 de IRR desta Corte, explicitando que a partir de 11/11/2017 seria devido o pagamento apenas dos minutos suprimidos e sem reflexos, em decorrência da concessão parcial do intervalo intrajornada, de maneira que não prosperava a irresignação da parte autora em relação a esta parcela. 2. Assim, carece a parte de interesse recursal, nos moldes dos artigos 17 e 996 do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Contratuais; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão