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Jurisprudências

TSTAIRR 807-51.2010.5.01.0055

Acidente de trabalho: indenização por dano moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É possível constatar por meio da decisão recorrida que restaram comprovados os requisitos autorizadores da responsabilização das reclamadas pelo pagamento de indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Outrossim, é necessário acrescentar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o dano moral decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional dispensa prova, na medida em que é aferido pela força dos próprios fatos, quando pela sua dimensão for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano. Precedentes. 2. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, ao fixar a indenização por dano moral, fundamentou sua conclusão na gravidade do dano, na reprovabilidade da conduta da ré e seu porte econômico, na duração do vínculo de emprego e no caráter punitivo-pedagógico da verba, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o documento juntado aos autos comprova que as reclamadas integram o mesmo consórcio e que todas se beneficiaram da força de trabalho do reclamante, motivo pelo qual a segunda e terceira reclamadas devem ser responsabilizadas subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidas nesta ação. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Valor Arbitrado

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