STJAgInt no REsp 2.180.534
Ausência de omissão: rescisão contratual
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Ausência de omissão
- Rescisão contratual
- Iniciativa do adquirente
- Contrato posterior à lei n. 13.786/2018
- Juros de mora a partir da citação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INICIATIVA DO ADQUIRENTE. CONTRATO POSTERIOR À LEI N. 13.786/2018. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. TEMA N. 1.002/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA DECISÃO RECORRIDA OU EFETIVO DISTINGUISHING.
1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
2. Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei n. 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador, de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão. Tema n. 1.002/STJ.
3. A impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de distinguishing. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.