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Jurisprudências

TSTRRAg 1002562-60.2017.5.02.0204

Dano moral: valor arbitrado

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a decisão está devidamente fundamentada, tendo sido esclarecidos os questionamentos apontados pela parte, atendendo, portanto, os requisitos do art. 93, IX, da CRFB/88, que exige apenas que as decisões sejam fundamentadas e não que sejam apreciados todos os argumentos das partes. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . Com relação ao valor arbitrado à condenação em danos morais decorrente da doença ocupacional, no importe de R$ 17.120,00 (dezessete mil e cento e vinte reais), o Tribunal Regional considerou, dentre outros fatores, os danos sofridos pelo autor, a conduta da empresa reclamada, e a natureza e extensão do dano moral (perda de sua capacidade funcional agravada no curso da relação empregatícia). Nesse contexto, para se concluir que o valor é exorbitante e fixar um valor diverso, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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