Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 258.592 AgR

Tribunal de justiça que reconhece no veredicto manifesta contrariedade à prova dos autos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal de justiça que reconhece no veredicto manifesta contrariedade à prova dos autos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, o exame do mérito do julgamento de apelação que reconhece a manifesta contrariedade do veredicto à prova dos autos.

III. Razões de decidir

3. A superação do entendimento das instâncias ordinárias de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.

IV. Dispositivo

4. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.