STFHC 258.592 AgR
Tribunal de justiça que reconhece no veredicto manifesta contrariedade à prova dos autos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal de justiça que reconhece no veredicto manifesta contrariedade à prova dos autos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, o exame do mérito do julgamento de apelação que reconhece a manifesta contrariedade do veredicto à prova dos autos.
III. Razões de decidir
3. A superação do entendimento das instâncias ordinárias de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo
4. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.