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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001212-32.2023.5.02.0073

Cargo de confiança: óbice da súmula nº 126 desta corte

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Óbice da súmula nº 126 desta corte
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, atento à distribuição do ônus da prova e ao conjunto fático-probatório dos autos, concluiu por manter a sentença que deferiu à autora horas extras e reflexos sob o fundamento de que não restou caracterizado o cargo de confiança. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante exercia efetivamente cargo de confiança, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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