STJREsp 2.133.904
Contrato de credenciamento de cartão de crédito: chargeback
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Consumidor
- Contrato de credenciamento de cartão de crédito
- Chargeback
- Código de defesa do consumidor
- Inaplicabilidade
- Teoria finalista
- Relação interempresarial
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CHARGEBACK. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA. RELAÇÃO INTEREMPRESARIAL. CLÁUSULA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO LOJISTA. ABUSIVIDADE EM ABSTRATO. TRANSAÇÃO SEM CARTÃO PRESENTE. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADORA AFASTADA.
1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de credenciamento firmado entre empresa siderúrgica e instituição financeira para viabilizar o recebimento de pagamentos por cartão de crédito, pois o serviço é utilizado como instrumento da atividade empresarial, e não como destinação final de consumo - teoria finalista.
2. É abusiva, em abstrato, a cláusula que impõe ao lojista, em qualquer circunstância, a responsabilidade exclusiva pelos chargebacks, transferindo-lhe a totalidade do risco operacional do sistema de pagamentos; tal abusividade, contudo, não implica responsabilização automática da credenciadora, que depende da verificação do cumprimento, pelo estabelecimento, dos deveres contratuais de cautela que lhe eram exigíveis.
3. Na hipótese, o lojista assumiu expressamente os riscos das transações sem cartão presente e não produziu prova do cumprimento dos procedimentos de segurança contratualmente estabelecidos, nem da entrega das mercadorias aos reais titulares dos cartões, afastando-se, assim, a responsabilidade da credenciadora pelos estornos contestados. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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