TSTAIRR 0011369-61.2024.5.03.0027
Procedimento sumaríssimo: retificação do perfil profissiográfico previdenciário
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Procedimento sumaríssimo
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário
- Incidência do óbice da Súmula nº 442 do TST
- Multa cominatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula nº 442 do TST. 2. MULTA COMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula nº 442 do TST Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora