STJAgInt nos EDcl no REsp 1.417.115
Multa administrativa: dívida não tributária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Multa administrativa
- Dívida não tributária
- Inaplicabilidade do art. 106, II, do CTN
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 106, II, DO CTN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, o art. 106, II, do CTN, que prevê retroatividade da lei mais benéfica, não se aplica às dívidas de natureza jurídica não tributária.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
"[...] não se aplica ao caso o princípio constitucional da retroatividade da lei mais benigna, tendo em vista que não houve revogação das multas impostas, considerando a previsão contida na norma sobre a manutenção da eficácia das multas cujo prazo final para liquidação contratual não tenha transcorrido até 4/8/2006 [...]".