TSTAIRR 0001189-72.2021.5.12.0016
Doença ocupacional: nexo de concausalidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, reconheceu a existência de doença ocupacional, diante da comprovação do nexo concausal entre a enfermidade do reclamante e as atividades laborais por ele desempenhadas. Manteve-se, ainda, o valor da indenização fixado na sentença em R$ 10.000,00 (dez mil reais), estabelecido com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em consonância com os critérios de justiça e equidade. Ressalte-se, por fim, que eventual reanálise da tese sustentada pela recorrente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório delineado no acórdão, o que é vedado em sede de instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator