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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.573.451

Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel e restituição de valores

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão embargado quanto à majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC, ao fundamento de que o recurso da parte adversa não foi conhecido e não teria havido majoração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexiste omissão, pois o acórdão embargado expressamente majorou os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, após o desprovimento do recurso especial conhecido em parte, apreciando o ponto suscitado.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85, § 11, 1.026, § 2º.

Jurisprudência relevante citada:

Tese

"1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à majoração dos honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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