TSTAg-RR-RR 0000850-66.2021.5.09.0673
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acordo extrajudicial homologado em juízo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acordo extrajudicial homologado em juízo
- Fato gerador da contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 368, V DO TST. A agravante defende que, na hipótese dos autos, a contribuição previdenciária “é exigível apenas após o pagamento dos rendimentos do trabalho pelo empregador”. Constata-se que a decisão agravada está em absoluta conformidade com a Súmula 368, IV e V, do TST e com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora