STJEDcl no AREsp 2.846.340
Representação processual: regularidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Representação processual
- Regularidade
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. A comprovação da regularidade da representação processual da parte embargante afasta a incidência da Súmula nº 115/STJ.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.