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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.967.113

Negativação em cadastro de inadimplente: dano moral

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA N. 385/STJ. ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.

1. Há presunção de legitimidade da anotação realizada pelo credor nos cadastros restritivos até o julgamento definitivo de eventual ação judicial. Precedentes.

2. Permite-se a flexibilização das disposições da Súmula n. 385/STJ, quando demonstrados elementos concretos, aptos a ilidir a referida presunção.

3. O provimento do recurso especial acarreta a inversão da sucumbência, como consequência lógica da legislação processual, limitada ao proveito econômico efetivamente obtido. Agravo interno provido em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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