TSTEDCiv-RR-RR 0020362-02.2017.5.04.0451
Responsabilidade subsidiária: comercialização de produtos e serviços de telecomunicações
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade subsidiária
- Comercialização de produtos e serviços de telecomunicações
- Contrato de natureza comercial
- Terceirização
- Omissão
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator