TSTAg-AIRR 0020175-30.2024.5.04.0101
Diferenças salariais: desvio de função
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Desvio de função
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A questão em discussão é saber se o autor faz jus a diferenças salariais por desvio de função. 3. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando fatos e as provas, firmou convicção no sentido de que "A parte autora não produziu qualquer prova de que tenha executado as tarefas de encanador e eletricista apontadas na petição inicial”, concluindo “que não restou provado o desempenho de atividades em desvio de função”. 4. Tem-se, do exposto, que, para se adotar entendimento diverso, no sentido de que o autor exercia funções diversas do que aquelas contratadas, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator