TSTAg-Ag-AIRR 100236-38.2020.5.01.0023
Negativa de seguimento: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Negativa de seguimento
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de repercussão geral
- Preparo / Deserção
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 103 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Club de Regatas Vasco da Gama , com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 103 do ementário temático de repercussão geral, fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência ". 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Cerceamento de Defesa