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Jurisprudências

TSTRR 0010091-42.2023.5.03.0065

Gmka/ch recurso de revista: execução

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

GMKA/ch RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência vinculante do TST. 2 - O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Tema 75 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, firmou a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3 - No caso dos autos, o TRT reverteu a penhora determinada pelo juízo de primeiro grau, sob o fundamento que é impenhorável a remuneração quando inferior ao “salário mínimo necessário” ditado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Registra-se que é incontroverso que o valor recebido pelo executado a título de aposentadoria é de R$4.842,69. 4 - O acórdão do TRT está contrário ao entendimento vinculante firmado pelo Tribunal Pleno do TST. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema "PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELA SÓCIA DA DEVEDORA. POSSIBILIDADE.", conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, §1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que se prossiga a execução, com a expedição de ofício ao INSS para penhora mensal de 20% dos proventos percebidos a título de aposentadoria, observado o disposto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015. Brasília, 24 de junho de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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