TSTAg-AIRR 0011552-72.2024.5.18.0008
Quinquênios: redução da base de cálculo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Quinquênios
- Redução da base de cálculo
- Determinação do tribunal de contas dos municípios do estado de goiás
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual foi julgado improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes de quinquênios, sob o fundamento de que a alteração da base de cálculo da parcela decorreu do estrito cumprimento de determinação do Tribunal de Contas dos Municípios. Concluiu que a medida, adotada em observância aos princípios que regem a Administração Pública, não configura alteração contratual lesiva nem afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. 2. Não subsiste a alegação de divergência jurisprudencial com julgados da SBDI-1, eis que, nos referidos julgados, a redução do valor de parcela paga habitualmente não decorreu de determinação de Tribunal de Contas. Inexiste, portanto, similitude fática, nos termos da Súmula 296, I, do TST. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de considerar legal a alteração promovida pela COMURG, afastando, assim, a tese de alteração contratual lesiva e afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. Com efeito, entende-se que, em situações como a dos autos, a conduta da entidade da Administração Pública indireta não decorre de ato voluntário do empregador, mas do cumprimento de determinação expedida por órgão de controle externo, cuja finalidade é assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.