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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1936-90.2016.5.17.0005

Doença ocupacional: comprovação

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, concluiu pela existência de " responsabilidade civil da Reclamada em razão do acometimento da visão monocular decorrente da Toxoplasmose contraída no ambiente de trabalho, bem como dos problemas nos ombros em função dos esforços na realização das tarefas" . 2. A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado. Em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco. 3. No caso, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, concluiu que o Reclamante foi acometido por cegueira em um dos olhos, decorrente de toxoplasmose contraída no ambiente de trabalho, destacando a falta de higiene e asseio no ambiente de trabalho, tendo em vista os dejetos de animais espalhados no local, contaminando alimentos e bebedouros. Registrou que a lesão no ombro do trabalhador decorreu das atividades exercidas, as quais exigiam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombro, dorso e membros superiores e inferiores. Nesse contexto, a responsabilidade civil da Reclamada é patente, tanto pelo viés da responsabilidade objetiva quanto subjetiva. Ademais, explicitada a caracterização dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil da Reclamada (artigo 186 do CCB), premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, correta a decisão Regional em que condenada a Ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Registre-se que a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário Vencido / Retido; Responsabilidade Civil do Empregador; Aposentadoria e Pensão; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Contratuais; Valor Arbitrado

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