TSTAg-RRAg 684-68.2010.5.04.0023
Regularidade dos cálculos de homologação: pREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Regularidade dos cálculos de homologação
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Correção Monetária
- Fonte de Custeio
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGULARIDADE DOS CÁLCULOS DE HOMOLOGAÇÃO. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O PERITO DESIGNADO PELO JUÍZO UTILIZOU PARA OS CÁLCULOS HOMOLOGADOS OS MESMOS ELEMENTOS CONTÁBEIS CONSIDERADOS PELA PREVI EM SUAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO JUNTADAS AOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia à regularidade dos índices utilizados como referência, pelo perito contábil, quando da elaboração dos cálculos de homologação. Consta da decisão regional que "verifica-se que, ao contrário do sustentado pelo banco executado, o perito utilizou nos cálculos homologados os reajustes conforme informados no site da PREVI (https://www.previ.com.br/ plano-1/ benefícios/ reajuste/ - fl. 2534 do pdf). Esclareceu também o perito contador que a remuneração considerada é a considerada pela PREVI em suas memórias de cálculo juntadas aos autos (fl. 2537 do pdf). Logo a mera alegação de que o perito utilizou índices equivocados não sustenta a pretensão de modificação do julgado, mesmo porque o vencimento padrão utilizado pelo perito no cálculo elaborado em fevereiro de 2015 (fl. 1456 do pdf), com os quais concordou o banco executado (vide fls. 2082/2083 do pdf), é o mesmo utilizado nos cálculos apresentados em fevereiro de 2019 (fl. 2460 do pdf)". Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Preclusão / Coisa Julgada