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Jurisprudências

STFHC 251.736 AgR

Inviabilidade

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inviabilidade.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual se denegou a ordem de habeas corpus, com fundamento no art. 192 do RISTF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, no qual não se impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, é admissível.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou, de forma especificada, todos os fundamentos da decisão agravada, mostrando-se inadmissível o presente recurso.

4. A decisão impugnada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que não há ilegalidade na imposição da custódia preventiva do agravante, considerada a gravidade concreta dos crimes que lhe são imputados (homicídio qualificado e homicídio qualificado na forma tentada), revelada pelo modus operandi empregado.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, art. 317, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: RHC nº 188.607-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 209.270-AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/05/2022; e HC nº 164.764-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2019.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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