TSTEDCiv-Ag-AIRR 12224-91.2017.5.03.0057
Transcrição na íntegra dos trechos do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Transcrição na íntegra dos trechos do acórdão regional
- Vícios inexistentes
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " Cabe asseverar que a mera transcrição integral do acórdão recorrido ou do capítulo recorrido sem o devido destaque do trecho que traz a tese jurídica a qual a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, não atende aos ditames contidos na Lei nº 13.015/2014, principalmente quando se trata de trechos demasiadamente longos, como no presente caso" . Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. Ademais, inobstante haja pedido de enfrentamento da suposta omissão na conclusão final dos embargos, o embargante se limita a dizer que realizou a transcrição sem apontar qualquer omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado. Logo, sendo os embargos de declaração espécie recursal de fundamentação vinculada, seu manejo fora das hipóteses legais, demonstra apenas a intenção do embargante na reforma do julgado e não no seu esclarecimento. A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência