TSTAg-AIRR 1000754-94.2023.5.02.0079
Execução: redirecionamento da execução em face da subsidiária
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Redirecionamento da execução em face da subsidiária
- Benefício de ordem
- Esgotamento dos meios de execução em face do devedor principal
- Desnecessidade
- Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 133) Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio, o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeiro grau que redirecionou a execução para a devedora subsidiária “tendo em vista o processamento da recuperação judicial e a suspensão da execução em face da 1ª reclamada GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA”. Diante disso, o acórdão recorrido está em consonância com a tese vinculante firmada no Tema nº 133 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que dispõe: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora