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Jurisprudências

STFHC 259.664 AgR

Indeferimento de provas: cPP, art. 400, § 1º

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CPP, ART. 400, § 1º. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta ilegalidade decorrente do indeferimento de diligências requeridas pela defesa técnica e postula o trancamento da ação penal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se a negativa de atendimento a diligências requeridas pela defesa técnica implicou cerceamento de defesa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É possível ao juiz, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, indeferir provas que reputar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que de forma fundamentada.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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