STFHC 259.664 AgR
Indeferimento de provas: cPP, art. 400, § 1º
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de provas
- CPP, art. 400, § 1º
- Fundamentação adequada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CPP, ART. 400, § 1º. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante sustenta ilegalidade decorrente do indeferimento de diligências requeridas pela defesa técnica e postula o trancamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a negativa de atendimento a diligências requeridas pela defesa técnica implicou cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É possível ao juiz, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, indeferir provas que reputar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, desde que de forma fundamentada.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.