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Jurisprudências

STFARE 1.566.167 AgR

Servidora pública: redução de jornada de trabalho para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Requisitos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Recurso Extraordinário com Agravo.

2. A recorrente postula nova redução de jornada de trabalho para acompanhar filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e diversas outras patologias, em razão da matrícula em estabelecimento de ensino com horário incompatível com a atual jornada.

3. O acórdão recorrido entendeu pela inexistência de fatos novos que pudessem justificar o acolhimento do pedido da servidora.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se, para a análise da pretensão de nova redução da jornada de trabalho de servidora pública, é necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabilizaria o conhecimento do Recurso Extraordinário em razão do óbice da Súmula 279 do STF.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada, ao manter o acórdão recorrido, assentou a inexistência de fatos novos que justificassem a nova redução da jornada de trabalho da servidora pública.

6. A análise da pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedados em Recurso Extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo Regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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