TSTAIRR 10774-34.2015.5.03.0106
Dispensa de empregado de empresa pública: existência de motivação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado de empresa pública
- Existência de motivação
- Teoria dos motivos determinantes
- Empregado Público
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que apresentou para justificar a dispensa de empregada de empresa estatal, admitida por concurso público. Assim, o cerne da controvérsia, que gira em torno da ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida e da aplicação da teoria dos motivos determinantes, não guarda pertinência com o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Antecipação de Tutela / Tutela Específica