STFHC 249.355 AgR
Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impetração contra decisão monocrática de ministro do STJ
- Inadmissível supressão de instância
- Instrução deficiente
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus no qual pleiteado o reconhecimento da nulidade do processo originário desde a audiência de instrução e julgamento, em virtude do indeferimento de pedido voltado à realização do interrogatório de forma virtual, em razão da condição de foragido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão consiste em definir a possibilidade de uso do habeas corpus como meio de impugnar decisão monocrática de ministro de tribunal superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. A insuficiência de instrução da inicial do habeas corpus com documentos essenciais impede a análise da tese defensiva.
5. O ônus de instruir adequadamente o habeas corpus recai exclusivamente sobre a parte impetrante. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.