Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11542-68.2018.5.15.0122

Minutos anteriores e posteriores à jornada: invalidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633) . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamado, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes à validade de norma coletiva que determinou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que se revela inovatória, pois não constou da minuta de agravo de instrumento . Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.