TSTAg-AIRR 227-10.2022.5.05.0016
Procedimento sumaríssimo: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Multa do artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Valor Arbitrado