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Jurisprudências

STFARE 1.574.720 AgR-ED

Tráfico e associação para o tráfico de drogas: ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e a baixa dos autos à origem, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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