TSTAg-AIRR 10586-97.2020.5.03.0063
Excesso de execução: diferença de plr
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Diferença de plr
- Diferença de srv
- Base de cálculo do FGTS
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 126 do TST
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIFERENÇA DE PLR. DIFERENÇA DE SRV. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação às diferenças de PLR , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Quanto às diferenças de SRV e à base de cálculo do FGTS , o recurso extraordinário teve seguimento denegado, ante a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; FGTS; Gratificação de Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR