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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 85-72.2012.5.15.0082

Alegada obscuridade quanto à aplicação da tese vinculante do STF no caso concreto 1

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer
  • Enquadramento
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização
  • Condições da Ação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF NO CASO CONCRETO 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamado para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e extinguir o processo com resolução do mérito. 2 - Nas razões dos embargos de declaração, a reclamante alega que há obscuridade no acórdão da 6ª Turma, uma vez que " a questão da nulidade e terceirização e vínculo empregatício diretamente com o banco tomador, neste feito, já havia sido decidida em data anterior, qual seja, 20/07/2017 ", ao passo que o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral " teve seu mérito julgado em 30/08/2018, e sua modulação, ainda que irrelevante para a questão posta, apenas em novembro/2023 ". Pede que seja esclarecido " se mesmo tendo o vínculo diretamente com o banco tomador sido reconhecido em julho/2017, e a licitude da terceirização sido conhecida pelo STF apenas em agosto/2018, esta tem o condão de decretar a improcedência da ação em relação ao banco embargado ". 3 - Ao contrário do que alega a parte, não há obscuridade no acordão embargado. Entretanto, impõe-se registrar que, no julgamento dos embargos de declaração no RE 958.252 (acórdão publicado em 24/8/22), o STF modulou os efeitos da tese jurídica fixada no Tema 725 da Repercussão Geral para assentar sua aplicabilidade aos processos que estavam em curso na data da conclusão do julgado (em 30/08/2018), exatamente o caso dos autos. 4 - Embargos de declaração acolhidos para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo do julgado.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação

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