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Jurisprudências

TSTRRAg 10204-12.2021.5.18.0012

Adesão a plano de demissão voluntária: ausência de norma coletiva e de quitação ampla e irrestrita das verbas trabalhistas

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adesão a plano de demissão voluntária
  • Horas extras
  • Invalidade dos cartões de ponto
  • Dano moral
  • Transporte de valores
  • Irr 61 da tabela de recursos repetitivos

Ementa

I – AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017 – ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA E DE QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST – HORAS EXTRAS - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - SÚMULA Nº 126 DO TST – DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES – IRR 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de potencial violação ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL – ARTIGO 840, § 1º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao Agravo, apenas no tema "limitação da condenação aos valores indicados para cada pedido na petição inicial", e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial para cada pedido julgado procedente, devidamente atualizado.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios

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