TSTAg-AIRR 366-84.2011.5.05.0003
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Sindical e Questões Análogas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Direito Sindical e Questões Análogas; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Competência da Justiça do Trabalho