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Jurisprudências

TSTAIRR 109-36.2020.5.19.0009

Estabilidade provisória conferida por acordo homologado judicialmente

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória conferida por acordo homologado judicialmente
  • Extinção da sociedade de economia mista
  • Impossibilidade de reintegração do empregado público
  • Indenização substitutiva devida
  • Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
  • Inteligência do § 7º do artigo 896 da CLT e da sumula 333 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONFERIDA POR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . INTELIGÊNCIA DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SUMULA 333 DO TST. Trata-se de hipótese em que houve a frustração da estabilidade provisória do empregado - garantida por acordo judicial homologado -, em razão da superveniente extinção da empresa. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, havendoextinçãodaempresae, portanto, sendo impossibilitada a reintegração do empregado, é devida a conversão em indenização substitutiva. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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