TSTAIRR 109-36.2020.5.19.0009
Estabilidade provisória conferida por acordo homologado judicialmente
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória conferida por acordo homologado judicialmente
- Extinção da sociedade de economia mista
- Impossibilidade de reintegração do empregado público
- Indenização substitutiva devida
- Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
- Inteligência do § 7º do artigo 896 da CLT e da sumula 333 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA CONFERIDA POR ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . INTELIGÊNCIA DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SUMULA 333 DO TST. Trata-se de hipótese em que houve a frustração da estabilidade provisória do empregado - garantida por acordo judicial homologado -, em razão da superveniente extinção da empresa. A decisão regional está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, havendoextinçãodaempresae, portanto, sendo impossibilitada a reintegração do empregado, é devida a conversão em indenização substitutiva. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.