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Jurisprudências

TSTAIRR 0000289-37.2023.5.05.0009

Bb tecnologia e serviços s.a: procedimento sumaríssimo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nas decisões que deram ensejo às teses sedimentadas nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, condiciona a responsabilização subsidiária da Administração Pública à comprovação de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público, impõe-se a manutenção da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, porquanto, no presente caso, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, mas da configuração de culpa do tomador dos serviços por negligência, tendo em vista a conduta omissiva da Administração Pública que, embora tivesse ciência por meio de diversas notificações, do descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada, deixou de adotar medidas efetivas para compelir a prestadora à regularização das pendências verificadas no curso do contrato. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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