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Jurisprudências

STJAREsp 2.484.759

Plano de saúde coletivo empresarial: reajuste por sinistralidade e faixa etária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E FAIXA ETÁRIA. PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 A alegação de omissão no julgado foi considerada genérica, sem indicação efetiva dos pontos omissos, configurando tentativa de rejulgamento da matéria, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração.

3. A determinação de realização de perícia atuarial pela operadora para apuração dos reajustes por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares visa garantir a transparência dos cálculos e o controle da onerosidade excessiva, não havendo contrariedade à disciplina dos planos de autogestão.

4. A análise da comprovação dos percentuais de aumento aplicados pela operadora demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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