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Jurisprudências

TSTRecAdm 1000867-48.2023.5.00.0000

Servidor: condições especiais de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. TELETRABALHO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SUPERVENIENTE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERDA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO APELO. 1 – Recurso administrativo que foi interposto de decisão proferida pelo então Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho de autorização ao servidor para teletrabalho no território nacional, “considerando a inexistência de demonstração de necessidade do teletrabalho no exterior para a manutenção de sua saúde e a ausência de interesse público relevante a justificar a concessão de teletrabalho no exterior.” 2 – Superveniente ato de concessão ao servidor de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. 3 – Detecta-se a perda de interesse no julgamento do recurso administrativo. Recurso administrativo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso administrativo. Brasília, 4 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

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