TSTRecAdm 1000867-48.2023.5.00.0000
Servidor: condições especiais de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Servidor
- Condições especiais de trabalho
- Teletrabalho fora do território nacional
- Perda de interesse no julgamento do apelo
- Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. TELETRABALHO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SUPERVENIENTE ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PERDA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DO APELO. 1 – Recurso administrativo que foi interposto de decisão proferida pelo então Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho de autorização ao servidor para teletrabalho no território nacional, “considerando a inexistência de demonstração de necessidade do teletrabalho no exterior para a manutenção de sua saúde e a ausência de interesse público relevante a justificar a concessão de teletrabalho no exterior.” 2 – Superveniente ato de concessão ao servidor de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. 3 – Detecta-se a perda de interesse no julgamento do recurso administrativo. Recurso administrativo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso administrativo. Brasília, 4 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Inquérito / Processo / Recurso Administrativo