TSTAg-RRAg 100099-18.2020.5.01.0262
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Ausência de interesse recursal
- FGTS
- Diferenças
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – FGTS. DIFERENÇAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 422, I, DO TST – COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Correção Monetária