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Jurisprudências

TSTRR 24070-51.2020.5.24.0046

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO/COMPESAÇÃO INDEVIDAS. BASE DE CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da possibilidade de cumulação entre a pensão mensal decorrente do dano material com o benefício porventura recebido da autarquia previdenciária, porquanto a responsabilidade do empregador tem origem no contrato de trabalho e nos riscos do empreendimento, não se confundindo com a Seguridade Social. 2. Incabível, portanto, a compensação entre tais parcelas, pois, como visto, possuem naturezas jurídicas distintas, e não se permite dedução ou compensação entre parcelas de natureza jurídica e origem diversas. 3. Na hipótese, a Corte de origem, ao deferir o pensionamento no valor correspondente a 10% da diferença entre o piso previsto e garantido para a categoria profissional que integrava e o benefício da aposentadoria percebido da previdência social, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por violação do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos materiais equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração do reclamante quando em atividade, no período do afastamento, sem qualquer dedução ou compensação com os valores recebidos da Previdência Social. Custas inalteradas.

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