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Jurisprudências

TSTAIRR 1001633-44.2024.5.02.0022

Adicional de periculosidade: pagamento indevido

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Pagamento indevido
  • Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
  • Unicidade contratual e fraude salarial
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prisão Civil

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema; 2) UNICIDADE CONTRATUAL E FRAUDE SALARIAL; 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Prisão Civil

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