TSTAIRR 1001633-44.2024.5.02.0022
Adicional de periculosidade: pagamento indevido
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Pagamento indevido
- Incidência do óbice da súmula nº 126 do TST
- Unicidade contratual e fraude salarial
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prisão Civil
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema; 2) UNICIDADE CONTRATUAL E FRAUDE SALARIAL; 3) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS). AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Prisão Civil