Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0100352-87.2020.5.01.0041
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte
- Natureza civil
- Inaplicabilidade do item IV da súmula/tst nº 331
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE TRANSPORTE – NATUREZA CIVIL – INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 331. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora